Por imposição fiscal, as Finanças não permitem que sejam criados documentos dentro do mesmo tipo de documento e série documental, com datas anteriores ao último documento emitido, mesmo que este documento se encontre no estado anulado.
Se necessita emitir um documento do mesmo tipo (Fatura, Recibo, Nota de Crédito) com uma data anterior ao último documento emitido, a solução de contorno passa pela utilização de uma série diferente, a qual ainda não tenha documentos emitidos com data superior à data pretendida.
Caso não tenha uma série alternativa para o mesmo tipo de documento, criar uma nova série, no próprio dia, não será uma solução, pois essa série terá de ser comunicada às Finanças e só poderá ser utilizada do dia da criação em diante.
Este é um artigo técnico sobre a utilização da aplicação, não é do âmbito deste artigo descrever as implicações fiscais e legais da emissão de documentos com datas anteriores, mas importa referir que todos os documentos fiscalmente relevantes devem ser comunicados às Finanças. Caso o documento seja criado com data anterior à última comunicação do ficheiro SAF-T (PT) da faturação, o ficheiro deverá ser reemitido e comunicado.
Abaixo apresentamos os passos necessários para emissão do documento numa série diferente, preexistente.
Passos a seguir
- Criar um novo documento.
- No campo Série, escolher uma série alternativa.
- No campo Data do Documento indicar a data pretendia.
- Acabar de preencher o documento.
- Guardar.
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