O recibo de cliente é um documento fiscalmente relevante, sendo comunicado à Autoridade Tributária através do SAF-T (PT) ou webservices.
Por este motivo, não pode ser removido do sistema. Sempre que necessário, o documento deve ser anulado, garantindo o devido registo e rastreabilidade da operação.
NOTA: A anulação assegura o cumprimento das obrigações legais, mantendo o histórico do documento sem comprometer a integridade da informação comunicada.
Passos a seguir- Aceder ao menu Movimentos.
- Selecionar Contas Correntes.
- Entrar em Liquidações.
- Localizar e selecionar o recibo de cliente pretendido.
- No painel lateral, aceder ao separador Auditoria.
- Ativar a opção Documento Anulado.
- Indicar o motivo de anulação.
- Guardar.
Artigos recomendados
Artigos relacionados com o tema deste artigo.